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Vigência da LGPD e a criação da ANPD

27 Agosto 2020/ E,M Informa/ INOVAÇÃO E STARTUPS

Ontem (26/08), o Senado Federal realizou a votação sobre a MP 959/20, que, dentre outros temas, tratava sobre o adiamento da entrada em vigor da LGPD para 03 de março de 2021, sendo que no dia anterior (25/08) a Câmara dos Deputados havia já proposto a entrada em vigor para 31/12/2020. 

Contudo, o Senado Federal entendeu como prejudicado o art. 4º da MP 959/20, que tratava sobre o adiamento da LGPD, e, por isso, o adiamento previsto não ocorrerá. 

Porém, a entrada em vigor da LGPD ainda depende da sanção ou veto do Presidente da República do restante do projeto de lei em conversão (PLV 34/20), o que deverá ocorrer nos próximos 15 dias úteis e, só assim, teremos a LGPD em plena vigência. 

Além disso, hoje (27/8), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.474, que aprovou a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Em linha com o que está previsto na LGPD, o Decreto entrará em vigor assim que o Presidente da República sancionar ou vetar o PLV 34/20 aprovado ontem pelo Senado Federal. 

Nos termos do decreto, a ANPD ficará vinculada à Presidência da República, ficando também definida a estrutura organizacional e competências da Autoridade. 

É muito importante salientar que as aplicações de sanções administrativas pelo descumprimento das obrigações contidas na LGPD somente poderão ser aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021, porém os direitos e deveres contidos na LGPD deverão ser observados e cumpridos desde já. 


Para mais esclarecimentos, estamos à disposição pelos e-mails:

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