Eduardo Felipe Matias
O projeto de lei que estabelece o Marco Legal das Startups,
aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, pode tornar o ambiente de negócios
mais dinâmico e seguro para empreendedores e investidores nesse tipo de
empresas.
Nele, define-se startup como a empresa que
se autodeclare inovadora e que preencha duas condições objetivas: faturamento
bruto anual inferior a R$ 16 milhões e estar registrada no CNPJ há menos de 10
anos. O universo dessas empresas se beneficiaria com medidas que possuem duas
finalidades principais.
A primeira é simplificar a vida do empreendedor.
Nesse grupo, estão iniciativas voltadas a desburocratizar o dia a dia das
startups, como a autorização para que sociedades anônimas que faturem até
determinados limites tenham apenas um diretor, realizem suas publicações legais
pela internet e substituam seus livros tradicionais por registros eletrônicos. Isso
gerará redução de custos, permitindo que startups adotem esse tipo societário, mais
atrativo para a captação de investimentos.
Outra parte do texto legal que deve ajudar
a adequar a legislação à realidade das startups é aquela que trata das opções
de compra de ações (stock options). Essas opções são um instrumento
eficaz para a atração e retenção de talentos, algo essencial no caso de
empresas que dependem de mão de obra tecnicamente qualificada e não contam com
recursos para remunerar bem seus colaboradores – como é quase sempre o caso das
startups. Ao tornar claro o tratamento trabalhista e tributário que deverá ser
dado a esse mecanismo, ele passará a ser mais utilizado.
O segundo objetivo do projeto é
garantir maior segurança jurídica aos investidores em startups.
Segue essa linha a determinação de que
investidores não arcarão com as dívidas das startups, evitando que o investidor,
além de poder perder o valor investido, arrisque também seu patrimônio. Ao
deixar isso claro, haverá mais gente disposta a apostar nesse tipo de empresa.
Melhorar o tratamento fiscal conferido
a esses investimentos – algo em que o projeto é tímido – também permitiria
ampliar a base de interessados em alocar seu dinheiro no setor. Contribui para
isso a previsão do projeto de que, ao se apurar os ganhos de capital
auferidos por uma pessoa física com a venda de participação societária em uma
startup, serão consideradas as perdas incorridas em investimentos em outras startups,
reduzindo o imposto a ser pago. Com isso, reforça-se a ideia de que, para ter
bons resultados, o investidor deve formar carteiras de startups, balanceando
seus investimentos.
Por fim, vale destacar duas
iniciativas que podem trazer dar um novo impulso à inovação no Brasil.
Uma delas é a criação de um regime
especial de contratação de soluções inovadoras pela administração pública. Nele,
se poderá dispensar a apresentação de parte da documentação de habilitação ou a
prestação de garantias, além de se permitir o pagamento antecipado de parcela
do preço contratado, facilitando a participação de startups em concorrências e
garantindo-lhes recursos necessários para iniciar o projeto. As startups ganham
escala e competitividade ao passarem a vender para um grande comprador como é o
Estado, e este passa a contar com a capacidade dessas empresas de trazer
respostas inovadoras para algumas questões públicas.
A outra é o chamado “sandbox
regulatório”, pelo qual os órgãos competentes poderão adotar condições
especiais simplificadas para as startups, autorizando-as temporariamente a
desenvolver modelos de negócios inovadores e testar tecnologias experimentais. A
inovação costuma caminhar mais rápido que a regulação, e esses ambientes
permitirão que a segunda não represente um obstáculo para a primeira.
É verdade que o projeto, que agora segue
para o Senado, poderia ser mais ambicioso em alguns aspectos. Ainda assim, pode
representar um passo importante para o fortalecimento do ecossistema de
empreendedorismo inovador, que tem muito a contribuir para o desenvolvimento do
País.
Eduardo Felipe Matias é sócio de NELM Advogados e coautor do estudo Sharing Good Practices on Innovation
O artigo foi originalmente publicado na Folha de São Paulo. Clique aqui: link
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