TST muda regras para participação no lucro
01 Julho 2010
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E,M Informa/
Uma nova norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deverá fazer com que as empresas alterem cláusulas nos programas de participação nos lucros e resultados. O motivo é a adequação à Orientação Jurisprudencial nº 390, que, seguindo entendimento do Tribunal, diz não ser mais possível condicionar o recebimento do benefício ao fato de o trabalhador estar vinculado à empresa na data prevista para o pagamento.
Agora, a empresa deve pagar a parcela de forma proporcional aos meses trabalhados já que, conforme estabelece a orientação, “o ex-empregado concorreu para os resultados positivos”. Em decisão de 2008, o TST afirmou que a não entrega do prêmio era “desleal e injurídico”. (fonte: dci.com.br)
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