Tribunal nega recurso da Anvisa contra as farmácias
22 Fevereiro 2010
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E,M Informa/
Todas as farmácias brasileiras estão desobrigadas de cumprir a RDC 44 e as Instruções Normativas 09 e 10 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e relator da matéria, dr. Daniel Paes Ribeiro, negou a Decisão do Agravo movida pela agência contra a ação da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), e manteve a decisão em 1ª Instância obtida pela associação. A decisão, antes restrita à área de atuação do TRF 1ª Região, de Brasília, agora passa a ter abrangência nacional. Todas as farmácias e drogarias associadas à Abrafarma, assim como à Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCfarma), o que abrange os sindicatos filiados a esta entidade, podem comercializar produtos de conveniência e manter ao alcance do consumidor, em gôndolas, os medicamentos isentos de prescrição médica.
"É um avanço para o Brasil, que acompanha tendências de países desenvolvidos e pensa na saúde e no bem-estar do consumidor", ressalta Sergio Mena Barreto, presidente da entidade. Para ele, "a medida da Anvisa lesaria os clientes e oneraria as drogarias, que se refletiria no aumento do preço dos remédios", avalia. (fonte: www.dci.com.br)
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