A nova transação tributária do Estado, denominada “Acordo Paulista”, lançado pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), surge como uma alternativa eficiente na resolução de pendências tributárias estaduais. Seu edital oferece condições transparentes para empresas e pessoas físicas resolverem suas questões fiscais de forma ágil e econômica, com descontos nos valores devidos e condições de pagamento facilitadas. Essa abordagem visa não apenas beneficiar os contribuintes, permitindo-lhes resolver suas obrigações de forma mais rápida, mas também agilizar a arrecadação para o Estado, contribuindo para sua saúde financeira.
A agilidade é um ponto central do Acordo Paulista, destacando-se como uma alternativa às longas batalhas judiciais. Ao invés de prolongar-se por anos nos tribunais, as negociações propostas pelo programa possibilitam um acordo rápido, poupando tempo e recursos preciosos para ambas as partes envolvidas. Além disso, ao promover o diálogo e a negociação, o programa visa cultivar uma cultura de cooperação entre fisco e contribuinte, substituindo a confrontação por uma abordagem mais colaborativa e eficaz na resolução de questões tributárias.
Em suma, o Acordo Paulista representa não apenas uma inovação na resolução de pendências tributárias, mas também uma mudança de paradigma na relação entre o fisco e os contribuintes. Com seus benefícios claros, agilidade e ênfase na cooperação, o programa oferece uma nova perspectiva, buscando facilitar a vida dos contribuintes e promover uma administração tributária mais eficiente e justa.
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