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TRABALHADOR QUE É OBRIGADO A FAZER CURSOS ONLINE PARA PROMOÇÃO DEVE RECEBER HORA EXTRA

19 Junho 2019/ Notícias & Artigos/

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que tempo dedicado a cursos que serviam de critério de promoção na carreira é considerado à disposição do empregador.

Segundo o relator do recurso, ministro Augusto César, o fato da empresa incentivar a realização dos cursos demonstra a obrigatoriedade, ainda que implícita.



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