O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta semana todos os processos no território nacional que tenham como tema a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
A suspensão ocorreu por decisão do Ministro André Mendonça, ao afirmar que se trata de medida que objetiva resguardar a segurança jurídica e o interesse das partes envolvidas, tendo em vista que esta causa afeta aproximadamente R$ 80 bilhões em tributos recolhidos pelas empresas.
Destaca-se o fato de que o STF já decidiu pela inclusão do terço constitucional de férias na base das aludidas contribuições previdenciárias, isto é, pela incidência de contribuição sobre este tipo de verba, o que vem sendo aplicado por vários tribunais no Brasil.
Porém ainda está pendente de julgamento a questão da “modulação”, ou seja, o momento a partir do qual a decisão do STF passa a valer.
Esta segunda fase do julgamento
merece especial atenção, pois a depender do momento em que se inicia a eficácia
da decisão do STF, diversas empresas podem se planejar melhor ao se sentirem
seguras de que não haverá mais autuações em seu desfavor a partir de um dado
marco temporal.
É evidente que esta postura do Supremo Tribunal Federal se curva à questão dos resultados práticos de suas decisões ao reconhecer o grande vulto dos valores envolvidos neste tipo de processo em todo o país.
Contudo, esta decisão de suspensão ampla de processos em trâmite descortina também a intenção de se manifestar de forma uniforme e garantir tratamento isonômico a todos os contribuintes, uma vez que agora, com os processos suspensos, o seu entendimento será aplicado de uma vez só quando do final do julgamento.
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