Carregando...

Publicações

Supermercado Sendas é condenado a indenizar cliente por se negar a fornecer gravação de circuito interno

01 Setembro 2009/ E,M Informa/
A rede de supermercados Sendas foi condenada a indenizar por danos morais, no valor de R$ 4 mil, uma cliente que teve sua bolsa furtada no interior de um estabelecimento do grupo no momento em que tirava as compras do carrinho para passá-las no caixa. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justila do Rio de Janeiro.

A autora da ação, Graciele Silva de Jesus, conta ainda que solicitou ao gerente da empresa ré que verificasse a gravação do circuito interno das câmeras de segurança, o que lhe foi negado, sob a alegação de que tais gravações se prestavam unicamente à defesa patrimonial da empresa e não para monitoramento dos pertences dos clientes.

Para o desembargador Celso Luiz de Matos Peres, designado para a redação do acórdão, "restou caracterizado o abuso de direito do estabelecimento apelante, que se negou a fornecer à consumidora as cópias das gravações de seu circuito interno, as quais poderiam ser capazes de identificar a autoria do crime, configurando-se verdadeiro meio de prova que, interessa como bem salientado no decisum alvejado, ao lesado, à sociedade e à justiça". (fonte: www.tjrj.jus.br)


Publicações relacionadas


Comentários/ 0


DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por Advogado
Por data

RECEBA NOSSAS NEWSLETTERS