O Decreto nº 7.988, publicado hoje, regulamenta os programas de apoio à atenção oncológica (PRONON) e de apoio à atenção da saúde da pessoa com deficiência (PRONAS/PCD), ambos instituídos pela Lei nº 12.715/2012, com o objetivo de incentivar o implemento de ações depesquisa, prevenção e combate ao câncer e a prevenção e reabilitação da pessoa com deficiência através da concessão de incentivos fiscais para captação de recursos junto a terceiros que permitirão o custeio dos projetos.
Somente a entidade qualificada como OSCIP, organização social, portadora do CEBAS ou que preste atendimento direto e gratuito às pessoas com deficiência que esteja devidamente cadastrada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos do Ministério da Saúde podem apresentar os projetos de apoio que serão avaliados e aprovados pelo Ministério da Saúde.
O projeto a ser apresentado deve comprovar a qualificação da entidade, as ações e os serviços que se pretende desenvolver dentro de cronograma pré determinado, além de uma estimativa de custo para toda a execução do projeto, dentre outros requisitos.
O benefício fiscal é concedido à pessoa física ou jurídica (desde que tributada pelo lucro real) e consiste na possibilidade de dedução, de até 1% (um por cento) do imposto de renda devido em cada período de apuração, do valor correspondente às doações e patrocínios efetuados em prol de ações e serviços em projetos do PRONON e PRONAS/PCD aprovados pelo Ministério da Saúde.
Para sugestões, críticas e pedidos de esclarecimentos adicionais sobre as notícias e análises veiculadas no NELMINFORMA, deixamos à disposição nossos canais de comunicação abaixo descritos.
Comentários/ 0