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Decreto do Estado de São Paulo nº 59.255/13 

04 Junho 2013/ E,M Informa/
Na data de hoje, foi publicado o Decreto do Estado de São Paulo nº 59.255/13, o qual prorrogou a adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS no Estado de São Paulo até 31 de agosto de 2013. Inicialmente, o Decreto nº 58.811/12, previa a adesão de 1º de março a 31 de maio de 2013. Com a alteração implementada pelo Decreto nº 59.255/13, o contribuinte tem mais três meses para aderir ao referido parcelamento.

As condições e benefícios atrelados ao Programa Especial de Parcelamento, continuam os mesmos. Dessa forma, o contribuinte que aderir ao referido programa e optar pelo pagamento à vista de débitos constituídos até 31 de julho de 2012, terá um desconto de 75% no valor das multas e 60% no valor dos juros incidentes. É possível, ainda, que a quitação dos débitos seja realizada em até 120 (cento e vinte) parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros.

O valor das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos, permanecerá inalterado, observado o valor mínimo de cada parcela, fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais). No cálculo do valor da parcela mensal serão considerados acréscimos financeiros na seguinte proporção: até 24 parcelas = 0,64% ao mês; de 25 a 60 parcelas = 0,80% ao mês; de 61 a 120 parcelas = 1% ao mês.

Poderão ainda ser parcelados o saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do ICMS, instituído pelo Decreto 51.690, de 04/07/07 e rompido até 31/05/2012, desde que esteja inscrito em dívida ativa.

Para sugestões, críticas e pedidos de esclarecimentos adicionais sobre as notícias e análises veiculadas no NELMINFORMA, deixamos à disposição nossos canais de comunicação abaixo descritos.

 

Renata Leite e Paula Brito



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