STJ rejeita pedido de indenização contra O Estado de São Paulo
22 Outubro 2009
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E,M Informa/
A tentativa do cidadão Hercílio de Azevedo Aquino de conseguir indenização do jornal O Estado de São Paulo por dano material e moral à sua imagem, bem como direito de resposta por notícia publicada pelo veículo, envolvendo sua pessoa, foi negada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso porque o Judiciário local se baseou no fato de ter ficado comprovado que a notícia foi repassada aos jornalistas pela assessoria de imprensa da Polícia Federal e, também, pelo próprio ministro da Justiça na época, o atual senador Renan Calheiros – o que levou à publicação do nome de Hercílio na reportagem. E, ao STJ, não é possível a reapreciação de fatos e provas, conforme dispõe a Súmula n. 7.
Policial federal, Aquino informou que estava de plantão no aeroporto de Brasília, em julho de 1998, quando um colega foi vítima de sequestro-relâmpago. Após o incidente, ele e o colega decidiram fazer uma busca na tentativa de localizar os agressores. Quando estavam próximos à cidade de Águas Lindas, cidade goiana do entorno do Distrito Federal, localizaram um carro que julgaram ser dos supostos sequestradores, mas que, na verdade, pertencia a uma família. Como o condutor se recusou a parar, seu colega efetuou disparos de revólver que atingiram, por engano, uma mulher e seu filho. Os dois, então, levaram os feridos ao hospital e comunicaram o caso aos seus superiores.
O argumento apresentado por Hercílio Aquino foi de que, no dia seguinte, O Estado de São Paulo teria “deturpado a verdade” ao relatar a notícia. O jornal, entretanto, afirmou que todos os fatos informados teriam sido repassados pelo então ministro Renan Calheiros e pela área de imprensa da PF. E, inclusive, que a imprensa local teria divulgado notícia semelhante sobre o episódio.
Recurso
O recurso interposto por Hercílio Aquino no STJ teve como objetivo mudar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Aquino propôs ação por danos morais em desfavor do jornal, mas o Estado de São Paulo apelou e a sentença foi modificada pelo TJDFT, eximindo a empresa. O cidadão, então, apresentou o recurso ao STJ.
O relator do recurso especial no STJ, ministro Sidnei Benetti, destacou ser inviável, em recurso especial, a análise de suposta violação de dispositivo constitucional, sob pena de se usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo, ainda, com o ministro Sidnei Benetti, todos os capítulos da argumentação do recurso remontam ao fato de que a matéria veiculada pelo jornal teria sido baseada em inveracidade de dados. E, sendo assim, tanto as informações que formam o núcleo de argumentação, como as alegações apresentadas não correspondem à matéria jurídica, “de modo que não há como, neste âmbito do recurso especial, dela conhecer”. (fonte: www.stj.jus.br)
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