Carregando...

Publicações

STJ RECONHECE NATUREZA MERCANTIL DAS STOCK OPTIONS

17 Setembro 2024/ /

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma favorável aos contribuintes, sobre a natureza jurídica dos planos de stock options, estabelecendo que esses planos possuem caráter mercantil e não remuneratório. A decisão, tomada no âmbito do Tema 1.226, é de grande relevância para as empresas que utilizam essa ferramenta como forma de atrair e reter talentos. 

As stock options são um tipo de plano de incentivo oferecido por empresas aos seus colaboradores, geralmente executivos e funcionários de alta performance, que lhes dá o direito de comprar ações ou quotas de uma sociedade a um preço preestabelecido em uma data futura. O objetivo é alinhar os interesses dos funcionários ao desempenho da empresa, incentivando-os a contribuir para a valorização das ações, uma vez que seu benefício estará diretamente ligado ao aumento do valor dessas ações no mercado. 

De acordo com o entendimento consolidado pelo STJ, não há incidência de Imposto de Renda no momento em que os colaboradores adquirem as ações por meio dos planos de stock options. A tributação ocorrerá apenas quando as ações forem vendidas com lucro, momento em que será aplicado o Imposto sobre o Ganho de Capital, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%. 

Essa decisão oferece maior segurança jurídica para as empresas, uma vez que elimina a possibilidade de tributação imediata ao conceder as ações. Historicamente, a Receita Federal defendia que esses planos deveriam ser tratados como parte da remuneração dos executivos, o que gerava uma carga tributária significativa, podendo chegar a 27,5% de Imposto de Renda. 

A tese defendida pelo relator do caso, ministro Sérgio Kukina, foi acompanhada pela maioria dos ministros da 1ª Seção do STJ. O ministro destacou que os planos de stock options envolvem risco e facultatividade, o que caracteriza a operação como mercantil e, portanto, não há acréscimo patrimonial no momento da compra das ações. A decisão está em linha com a jurisprudência trabalhista do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já vinha reconhecendo a natureza mercantil dos planos. 

A decisão do STJ abre espaço para que mais empresas adotem essa modalidade de incentivo, sem o receio de enfrentarem altas cargas tributárias na concessão dos benefícios, fortalecendo o mercado de capitais e incentivando a retenção de profissionais qualificados. A publicação do acórdão ainda está pendente, e a expectativa é de que essa decisão traga efeitos práticos e significativos para o cenário corporativo brasileiro.  

Permanecemos à disposição para fornecer informações mais detalhadas sobre esse tema através do e-mail: [email protected].

 



Publicações relacionadas


Comentários/ 0


DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por Advogado
Por data

RECEBA NOSSAS NEWSLETTERS