A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá sobre a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajustes por faixa etária, bem como sobre o ônus da prova da base atuarial dessa correção. Tal questão será analisada sob o rito dos recursos repetitivos, razão pela qual foi determinada a suspensão de todos os processos que versem sobre o tema, até que uma tese seja fixada.
Como bem destacado pelo
Ministro Relator, Tarso Sanseverino, o assunto é relevante pois envolve, de um
lado, a assistência à saúde e o princípio da dignidade humana e, de outro, a
obrigatoriedade das coberturas oferecidas pelos planos de saúde. A questão foi
cadastrada como Tema 1.016 no sistema de repetitivos do Superior Tribunal de
Justiça.
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