Por unanimidade, o Supremo
Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e
manteve a decisão, tomada em maio pelo plenário, que proíbe o trabalho de
gestantes em atividades com qualquer grau de insalubridade.
No julgamento de maio, os ministros do Supremo entenderam ser inconstitucional um trecho da reforma trabalhista de 2017 que previa a necessidade de recomendação por meio de atestado médico para que gestantes pudessem ser afastadas de atividades insalubres em grau médio e mínimo, e em qualquer grau para lactantes.
A partir de então, passou a
valer a regra anterior da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujo artigo
394-A prevê o afastamento de gestantes de atividades com qualquer grau de insalubridade.
A AGU pediu ao Supremo para declarar que a gestante poderia se manter na atividade formalmente classificada como insalubre se houvesse comprovação científica de que não haveria risco à gravidez ou ao bebê.
Os ministros do Supremo,
porém, não acolheram os argumentos, e mantiveram o efeito imediato da decisão.
Desse modo, as mulheres grávidas devem ser afastadas de imediato de toda
atividade insalubre, em qualquer grau. Caso não seja possível realocá-la em
outro tipo de serviço, a gestante deve deixar de trabalhar e passar a receber
salário-maternidade, nos termos da lei que regulamenta o benefício.
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