STF edita novas súmulas vinculantes sobre pagamento de juros de mora em precatório e taxa de coleta de lixo
29 Outubro 2009
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E,M Informa/
Dentre as cinco novas súmulas vinculantes recentemente editadas pelo Supremo Tribunal Federal, encontram-se aquelas que definiram que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios e pela constitucionalidade da cobrança de taxa de coleta de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.
Por maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição - inclusão no orçamento das entidades de direito público - e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete.
Por sua vez, à unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis. (fonte: www.stf.jus.br)
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