Nós armazenamos dados temporariamente para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdos.
Ao utilizar nossos serviços, você aceita nossa Política de privacidade e termos de uso.
A 4ª turma do Supremo
Tribunal de Justiça autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de devedor
que contraiu a dívida em locação de imóvel residencial. A decisão foi
tomada com base na possibilidade de mitigação das regras de impenhorabilidade
dos salários e vencimentos
A penha aconteceu porque o devedor tem uma renda considerada alta e este percentual não compromete a subsistência do mesmo.
Confira a matéria completa,
Avenida Paulista, 1842,16º andar • Conjunto 165 01310-200 – São Paulo/SP – Brasil
+55 (11) 3528-0707
Atuação: AUDITORIA LEGAL, CIVIL, COMERCIAL, CONTRATOS E INTERNACIONAL, IMOBILIÁRIO