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STF aprova Súmula Vinculante que reconhece não incidência do ISS nas operações de locação de bens móveis

04 Fevereiro 2010/ E,M Informa/
A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 35, encaminhada pelo ministro Joaquim Barbosa, foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de hoje (4). A proposta do ministro se baseou na decisão do Plenário no Recurso Extraordinário (RE) 116121, entre outros precedentes.

Nesse recurso, o Supremo definiu a não incidência do ISS sobre a locação de bens móveis. O texto da nova súmula foi aprovado por unanimidade dos ministros e tem a seguinte redação: “é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis”. (fonte: www.stf.jus.br)


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