Sindicatos questionam na Justiça nova norma do ponto eletrônico
18 Maio 2010
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E,M Informa/
O prazo para as empresas que controlam a jornada de trabalho de seus funcionários por meio do ponto eletrônico se adaptarem às novas exigências do Ministério do Trabalho e Emprego vence em três meses. Mas, ao que tudo indica, as companhias não estão tão preocupadas com isso. Muitas não adquiriram ainda os novos equipamentos nos moldes exigidos pela portaria e pelo menos dois sindicatos patronais já contestam a norma na Justiça.
A Portaria nº 1510, válida a partir de 25 de agosto, foi editada com o objetivo de evitar fraudes no controle da jornada de trabalho dos empregados. A norma exige que o relógio eletrônico emita comprovantes em papel em todas as entradas e saídas dos trabalhadores, que podem servir de provas em futuras ações judiciais. O equipamento deve conter ainda uma espécie de "caixa preta" que vai registrar todo o fluxo dos trabalhadores, sem que haja - pelo menos em tese - a possibilidade de alteração. A máquina também deve conter uma entrada USB para que o fiscal do trabalho tenha acesso às informações do fluxo dos empregados.
Essas alterações forçam as empresas a realizar investimentos. No entanto, não coibirá fraudes, na avaliação de advogados. Para atender as mudanças, será necessário modernizar entre 500 mil e 600 mil máquinas espalhadas pelo País, que registram a entrada e saída de cerca de 40 milhões de trabalhadores. As novas máquinas possuem modelos cujos valores variam de R$ 3 mil a 6 mil a unidade.
Ainda não há uma grande procura pelos novos equipamentos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego para o registro eletrônico de ponto. Mas a demanda pelos antigos relógios mecânicos é crescente.
O Ministério do Trabalho deveria ter ouvido os fabricantes antes de editar a portaria. Por isso, diz, muitos pontos da norma têm sido alvo de críticas. Entre eles, o fato de se exigir a emissão de papel para a comprovação do horário de entrada e saída do trabalhador, o que gera custos adicionais para as empresas. E a obrigatoriedade de se ter um relógio para os empregados e outro para os terceirizados. (fonte: www.valor.com.br)
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