Após
apresentação do Projeto de Lei Complementar n°68, que regulamenta a reforma
tributária, o governo passa a conversar com o setor imobiliário para possíveis
mudanças, visto que o texto propõe um regime específico para as empresas do
segmento, porém, causa algumas preocupações com o aumento da carga tributária.
Ocorre
que muitas empresas estão no Regime Específico de Tributação (RET), pagando no
máximo 4% de PIS, Cofins, IR e CSLL, sem incidência de ICMS e ISS. O governo
pretende manter o RET na reforma tributária, reduzindo para 1,9% e contemplando
apenas IR e CSLL, mas com incidência do IBS e CBS na alíquota reduzida, a
preocupação é de que o regime específico acabe levando a aumento de tributação
no setor, a depender de como vai funcionar o aproveitamento de créditos.
Hoje
a tributação incide sobre o faturamento e não há sistemática de créditos nem
redutor social, como previsto na proposta de regulamentação em que a base de
tributação será o valor de referência ou de alienação do imóvel. Além disso, a
construção civil não será contemplada pelo regime específico, portanto, a
incidência será na alíquota cheia, mas será possível fazer contas de créditos, o
setor da construção civil atualmente não pode tomar créditos sobre a mão de
obra, mas com a terceirização será possível.
O
Elias, Matias acompanhará o deslinde dessa temática em discussão, em caso de
dúvidas ou para maiores esclarecimentos, entre em contato através dos e-mails [email protected] e [email protected]
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