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Sanções e penalidades da LGPD começam a valer a partir de agosto

29 Julho 2021/ E,M Informa/ INOVAÇÃO E STARTUPS

Vigente desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) tem como principal objetivo garantir a privacidade, bem como o uso lícito dos dados de pessoais naturais. A lei se aplica a todas as pessoas físicas ou jurídicas – de direito público ou privado – que de algum modo se utilizem de dados pessoais no desenvolvimento de suas atividades.

Pelas disposições contidas na LGPD, fica evidente seu alto alcance e grau elevado de abrangência. Empresas dos mais variados setores deverão adequar seus processos e procedimentos aos deveres e obrigações contidos na nova legislação de privacidade, sendo aplicados níveis de cautela e segurança diversos, a depender das atividades desempenhadas pela empresa.

Por isso, é especialmente relevante o fato de que, a partir de 1º de agosto deste ano, começam a ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) as penalidades e sanções dispostas na LGPD.

Entre outras atribuições, compete à ANPD zelar pela proteção dos dados pessoais de titulares, bem como atuar na fiscalização e aplicação de sanções caso seja verificado o tratamento de dados em descumprimento à legislação.

Destacam-se como sanções administrativas previstas na LGPD a aplicação de advertência com apontamento de prazo para correção das inconsistências verificadas; a imposição de multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada a 50 milhões de reais por infração; bem como a publicização da infração, após comprovada sua ocorrência.

Como se denota, o início de vigência das fiscalizações referentes ao cumprimento dos deveres contidos na LGPD impõe que empresas reforcem suas iniciativas visando a adequação de seus processos e procedimentos à legislação.

 

Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos através dos e-mails: [email protected] e [email protected]  



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