Vigente desde setembro de 2020, a
Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) tem como principal
objetivo garantir a privacidade, bem como o uso lícito dos dados de pessoais
naturais. A lei se aplica a todas as pessoas físicas ou jurídicas – de direito
público ou privado – que de algum modo se utilizem de dados pessoais no
desenvolvimento de suas atividades.
Pelas disposições contidas na
LGPD, fica evidente seu alto alcance e grau elevado de abrangência. Empresas
dos mais variados setores deverão adequar seus processos e procedimentos aos
deveres e obrigações contidos na nova legislação de privacidade, sendo aplicados
níveis de cautela e segurança diversos, a depender das atividades desempenhadas
pela empresa.
Por isso, é especialmente relevante
o fato de que, a partir de 1º de agosto deste ano, começam a ser aplicadas pela
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) as penalidades e sanções
dispostas na LGPD.
Entre outras atribuições, compete
à ANPD zelar pela proteção dos dados pessoais de titulares, bem como atuar na
fiscalização e aplicação de sanções caso seja verificado o tratamento de dados
em descumprimento à legislação.
Destacam-se como sanções
administrativas previstas na LGPD a aplicação de advertência com apontamento de
prazo para correção das inconsistências verificadas; a imposição de multa de
até 2% do faturamento da empresa, limitada a 50 milhões de reais por infração;
bem como a publicização da infração, após comprovada sua ocorrência.
Como se denota, o início de
vigência das fiscalizações referentes ao cumprimento dos deveres contidos na
LGPD impõe que empresas reforcem suas iniciativas visando a adequação de seus
processos e procedimentos à legislação.
Permanecemos à disposição para
maiores esclarecimentos através dos e-mails: [email protected] e [email protected]
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