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RESTITUIÇÃO DE ITBI PAGO A MAIOR

21 Setembro 2022/ E,M Informa/ TRIBUTÁRIO

Em março de 2022, o STJ publicou decisão favorável aos contribuintes no que diz respeito ao ITBI. 

De acordo com a decisão proferida (Recurso Especial nº. 1.937.821 – Tema 1.113), nas operações de compra e venda, os contribuintes podem recolher o ITBI adotando como base de cálculo o valor da transmissão do imóvel “em condições normais de mercado”, e não o valor usado para o cálculo do IPTU, tampouco o “valor de referência” arbitrado pelo Município. 

É pertinente destacar que os valores indevidamente recolhidos pelos contribuintes, sob a entendimento já superado pelo STJ, pode ser objeto de pedido de restituição.

Esta restituição é realizada perante o Judiciário, viabilizando a favor do contribuinte a repetição dos valores pagos indevidamente nos últimos 05 anteriores à data da propositura da ação, acrescida de correção monetária. 

Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos através dos e-mails: [email protected] e [email protected]

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