A Receita Federal do Brasil (RFB), inspirada na Instrução Normativa (IN) nº 1.717, de 2017, publicou orientação restringindo a compensação de créditos tributários obtidos por meio de ações judiciais.
A Solução de Consulta nº 239, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), que deve ser seguida por todos os fiscais do país, fixou o prazo de cinco anos para o contribuinte utilizar tais valores para o pagamento de tributos, o que vem causando preocupação a diversas empresas, que podem trilhar dois possíveis caminhos: i) ou pleitearem a restituição das importâncias e aguardarem a expedição de precatórios, a serem pagos no ano seguinte pela União Federal; ii) ou passarem a compensar esses valores e em cinco anos levarem a discussão para a esfera administrativa ou para o Poder Judiciário.
No âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), a maioria dos conselheiros entende que o contribuinte deve exercer o direito de crédito (apenas habilitá-los) antes dos cinco anos, não havendo prazo para utilizá-lo.
Verificam-se, também, decisões dos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido, ou seja, indicando que o prazo de cinco anos é somente para a homologação do crédito tributário, não havendo que se cogitar em período máximo para a efetivação da compensação.
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