Na prática, a Solução de Consulta Cosit nº 9.901/2018 alterou entendimento outrora expresso e passou a entender que as receitas das vendas das unidades imobiliárias realizadas após a conclusão da edificação não estão submetidas ao Regime Especial Tributário (RET).
Em outras palavras, verifica-se que o RET é um regime especial de tributação federal que unifica o recolhimento dos tributos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS que incidem sobre as receitas do empreendimento.
Com isso, quanto a tributação incidente sobre aquelas unidades que foram vendidas posteriormente à conclusão da obra, conclui-se que não haverá o enquadramento no RET.
Por fim, o fisco federal faz apenas uma ressalva com relação as unidades imobiliárias que forem vendidas antes da conclusão da obra e cuja receita, efetivamente, se dê, após o término do empreendimento ou no momento da entrega do imóvel. Para estes casos haverá sujeição ao RET.
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