Nós armazenamos dados temporariamente para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdos.
Ao utilizar nossos serviços, você aceita nossa Política de privacidade e termos de uso.
Foi publicada, recentemente,
Instrução Normativa (IN) que disciplina a nova regulamentação do parcelamento
de débitos, nas modalidades ordinária e simplificada, perante a Receita Federal
do Brasil.
Na oportunidade, foram
mantidas as regras vigentes anteriormente, contudo com uma importante ressalva.
A principal novidade trazida pela regulamentação em questão consiste no aumento
do limite de valor para a concessão de parcelamento simplificado, que passa a
ser de R$ 5 milhões.
Avenida Paulista, 1842,16º andar • Conjunto 165 01310-200 – São Paulo/SP – Brasil
+55 (11) 3528-0707
Comentários/ 0