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Receita Federal do Brasil publica Instrução Normativa dispondo sobre a obrigatoriedade de apresentação de Plano de Ação e Prestação de Contas pelas entidades beneficentes de assistência social

17 Novembro 2009/ E,M Informa/
A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou em 13 de novembro de 2009 a Instrução Normativa RFB nº 971, dispondo sobre a obrigatoriedade das entidades beneficentes de assistência social apresentarem Plano de Ação e Prestação de Contas, para gozo da isenção tributária das contribuições sociais destinadas à Previdência Social.

Segundo a norma, a entidade beneficente de assistência social em gozo da isenção está obrigada a apresentar à Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil da jurisdição de seu estabelecimento matriz, até 31 de janeiro de cada ano e mediante protocolo, o Plano de Ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso. Referido Plano de Ação deverá conter uma previsão dos quantitativos de serviços a serem desenvolvidos pela entidade no ano de 2010.

Também está obrigada a apresentar, anualmente, até 30 de abril, à Unidade da Receita Federal do Brasil da jurisdição de seu estabelecimento matriz, mediante protocolo, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior.


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