Foi publicada, no Diário
Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.901, que disciplina a
aplicação do regime especial de industrialização de bens destinados às
atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás
natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização). Este
regime foi criado no âmbito do novo Repetro.
Para ter direito aos benefícios tributários, a
pessoa jurídica que aderir ao Repetro-Industrialização deve ser fabricante de
produtos que tenham como destinatário final pessoa jurídica habilitada no Repetro
ou no Repetro-Sped. Tais regimes beneficiam empresas que atuam nas áreas de
pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural.
Os contribuintes habilitados a utilizar o
Repetro-Industrialização podem adquirir matérias-primas e outros bens no
mercado interno com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, da
Cofins e do IPI. Também podem importar esses insumos desonerados da
Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do IPI
vinculado à importação.
O Repetro-Industrialização constitui-se em
alternativa à importação pela indústria do petróleo de máquinas e equipamentos
prontos, o que coloca em pé de igualdade o produto nacional em relação ao
importado. A partir da publicação da Instrução Normativa, os contribuintes já
poderão proceder à habilitação e então usufruir do novo
Repetro-industrialização.
Para se habilitar no novo regime, a pessoa
jurídica deve comprovar sua regularidade fiscal e estar adimplente com as
obrigações de entrega de sua escrituração fiscal e com o recolhimento do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço, além de outras exigências previstas na
Instrução Normativa.
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