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RECEITA FEDERAL CONFIRMA ISENÇÃO DE IRPF SOBRE PERMUTA DE IMÓVEIS

26 Junho 2019/ Notícias & Artigos/ TRIBUTÁRIO

A Receita Federal do Brasil (RFB) posicionou-se, recentemente, no sentido de que não incide Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em permuta de terreno por unidades imobiliárias. 

Nesse sentido, foi publicada a Solução de Consulta nº 166, pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), que, inspirada nas Instruções Normativas nº 107/1988 e 84/2001, bem ainda no artigo 132, inciso II, do Decreto nº 9.580/2018, reforça os procedimentos adotados pelo mercado imobiliário. 

A referida orientação ressalva que a isenção do tributo sobre a renda se confirma com a celebração de escritura de permita. Alternativamente, admite-se a concretização do negócio jurídico, sem a exigência do IRPF, mediante contrato de compra e venda seguido de novação, confissão de dívida e promessa de dação em pagamento.



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