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PUBLICAÇÕES DE SOCIEDADES ANÔNIMAS SÃO REGULAMENTADAS

04 Outubro 2019/ E,M Informa/

Conforme informado em NELMinforma anterior (para acessar, clique aqui), a Medida Provisória nº 892/2019 (“MP 892”) alterou a Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”) acerca das publicações obrigatórias para as sociedades anônimas e impôs a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e ao Ministério da Economia (“ME”) o dever de regulamentar sobre a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias abertas e fechadas, respectivamente. 

Diante disso, o ME e a CVM editaram, respectivamente, a Portaria 529 (26/09/2019) e a Deliberação CVM 892 (27/09/2019). 

O ME determinou que a publicação dos atos de companhias fechadas e a divulgação de suas informações serão feitas na Central de Balanços (“CB”) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sendo que a disponibilização deste sistema ocorrerá em 14 de outubro de 2019. 

Já a CVM deliberou que as publicações dos atos de companhias abertas serão realizadas no Sistema Empresas.NET, além de obrigar as companhias abertas a disponibilizar as publicações em sua página na rede mundial de computadores. A Deliberação CVM 892 passará a produzir efeitos a partir de 14 de outubro de 2019. 

Importante ressaltar que a MP 892 ainda precisa ser analisada e aprovada por uma comissão mista e, posteriormente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Caso a MP 892 não seja convertida em lei, as regulamentações da CVM e do ME deixarão de produzir efeitos.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com Luiza Barbieri ou Rogério Russo pelos e-mails [email protected] ou [email protected].



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