Foi publicada, em 28 de dezembro de 2018, a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.863/2018 (“IN”), que alterou disposições relacionadas ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Por meio da mencionada norma, o prazo para apresentação das informações relacionadas aos beneficiários finais das pessoas jurídicas, determinada pelo artigo 8º da IN, foi estendido por 180 dias. Essa obrigação é deve ser cumpridas por todas as empresas que possuam em seu quadro de sócios pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, que atendam aos requisitos normativos.
O artigo 8º da IN determina que as informações cadastrais da pessoa jurídica devem abranger (i) as pessoas autorizadas a representá-las e (ii) a sua cadeia de participação societária, até serem alcançadas as pessoas naturais caracterizadas como beneficiárias finais ou qualquer das entidades listadas no §3º do referido artigo 8º.
Nos termos do §1º do art. 8º, considera-se beneficiário final a pessoa natural que (i) em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou (ii) a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.
As entidades que se enquadrarem
nos requisitos e não prestarem as informações necessárias à RFB no prazo
mencionado acima poderão ter seu cadastro no CNPJ declarado inapto, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no artigo 46 da IN. A pessoa
jurídica com inscrição declarada inapta poderá voltar a ter situação cadastral
ativa após a regularização de todos os motivos que as tornaram inaptas.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com Bruno Ottoni ou Rogério Russo pelos e-mails [email protected] ou [email protected]
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