Costumeiramente o município
de São Paulo lança programas de incentivos para pagamentos de débitos
tributários ou não tributários, que auxiliam os contribuintes na redução de
suas dívidas. A estratégia principal é para que sejam liquidados da melhor
forma as pendências tributárias que acabam sobrecarregando o cofre municipal.
Em 2024, a lei foi
sancionada permitindo que os contribuintes da capital possam quitar os seus
débitos tributários e não tributários, incluindo os inscritos em dívida ativa,
gerados até 31 de dezembro de 2023.
A proposta do programa de
parcelamento incentivado contempla tanto a pessoa física como a pessoa
jurídica, sendo viável sua adesão, pois, poderá ser parcela única ou em até 120
parcelas mensais, iguais e sucessivas, única exigência é que nenhuma parcela
poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas, e R$ 300 para pessoas
jurídicas.
Outra vantagem do programa é
que a concessão de abatimentos nos valores das dívidas abrange os valores dos
juros e da multa, a lei preconiza que os descontos diferenciados serão
concedidos do seguinte modo:
·
redução de 95% do valor dos juros de mora e de 95% da multa, em
pagamento em parcela única;
·
redução de 65% do valor dos juros de mora e de 55% da multa, em
pagamento em até 60 parcelas;
· redução de 45% do valor dos juros de mora e de 35% da multa, em pagamento em 61 a 120 parcelas;
Já os débitos não
tributários os descontos serão:
·
redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o
débito principal, em pagamento em parcela única;
·
redução de 65% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o
débito principal, em pagamento em até 60 parcelas;
· redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, em pagamento em 61 a 120 parcelas.
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