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PROPOSTA DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – SÃO PAULO

24 Maio 2024/ E,M Informa/ TRIBUTÁRIO

Costumeiramente o município de São Paulo lança programas de incentivos para pagamentos de débitos tributários ou não tributários, que auxiliam os contribuintes na redução de suas dívidas. A estratégia principal é para que sejam liquidados da melhor forma as pendências tributárias que acabam sobrecarregando o cofre municipal.

Em 2024, a lei foi sancionada permitindo que os contribuintes da capital possam quitar os seus débitos tributários e não tributários, incluindo os inscritos em dívida ativa, gerados até 31 de dezembro de 2023.

A proposta do programa de parcelamento incentivado contempla tanto a pessoa física como a pessoa jurídica, sendo viável sua adesão, pois, poderá ser parcela única ou em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, única exigência é que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas, e R$ 300 para pessoas jurídicas.

Outra vantagem do programa é que a concessão de abatimentos nos valores das dívidas abrange os valores dos juros e da multa, a lei preconiza que os descontos diferenciados serão concedidos do seguinte modo:

·         redução de 95% do valor dos juros de mora e de 95% da multa, em pagamento em parcela única;

·         redução de 65% do valor dos juros de mora e de 55% da multa, em pagamento em até 60 parcelas;

·         redução de 45% do valor dos juros de mora e de 35% da multa, em pagamento em 61 a 120 parcelas;


Já os débitos não tributários os descontos serão:

·         redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, em pagamento em parcela única;

·         redução de 65% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, em pagamento em até 60 parcelas;

·         redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, em pagamento em 61 a 120 parcelas.


Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos através dos e-mails [email protected] e [email protected]

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