Com a aproximação da data limite
para arquivamento das atas de reunião de sócios que tratam da aprovação das
contas e demonstrações financeiras, destacamos que tanto as sociedades limitadas
quanto as sociedades anônimas estão legalmente obrigadas a realizar, pelo menos
uma vez por ano, uma reunião ou assembleia para tomar as contas dos
administradores e deliberar sobre suas demonstrações financeiras.
Nas sociedades limitadas, tal
obrigação decorre do disposto no artigo 1.078 do Código Civil, o qual
estabelece que o prazo para a apresentação das contas e demonstrações
financeiras pela administração da sociedade e sua aprovação pelos sócios é de 4
meses contados do encerramento do exercício social da empresa. Assim, no caso
das sociedades que adotam o exercício social correspondente ao ano fiscal, isto
é, com fim em 31 de dezembro, a aprovação de contas deve ser realizada até o
dia 30 de abril. Além das disposições legais, as sociedades deverão observar
também as disposições próprias do seu contrato ou estatuto social para fins de
realização da reunião ou assembleia.
No caso das sociedades anônimas,
tal aprovação de contas deverá ser realizada em sede de assembleia geral
ordinária para fins de (i) tomar as contas dos administradores e examinar,
discutir e votar as demonstrações financeiras; (ii) deliberar sobre a destinação
do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, conforme a
situação concreta; (iii) eleger os administradores e membros do conselho
fiscal, se for o caso, e fixar a respectiva remuneração, observadas as regras e
formalidades para a realização da assembleia, disciplinadas na Lei das S/A,
como, por exemplo, a exigência de publicação dos avisos de convocações e das
demonstrações financeiras. Contudo, caso todos os acionistas estejam presentes
para a assembleia, certas formalidades poderão ser dispensadas, exceto quanto à
publicação das demonstrações financeiras.
Por fim, ressaltamos que as
reuniões ou assembleias poderão também ser realizadas no formato digital, desde
que observados os requisitos e regulamentos aplicáveis, sendo que após a
realização da reunião ou assembleia, os respectivos atos, devidamente assinados
por todos os presentes, devem ser levados a registro na Junta Comercial em até
30 dias.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos
através do e-mail [email protected]
Avenida Paulista, 1842,16º andar • Conjunto 165 01310-200 – São Paulo/SP – Brasil
+55 (11) 3528-0707
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