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PRAZO FINAL PARA APROVAÇÃO ANUAL DE CONTAS DE SOCIEDADES

26 Março 2024/ E,M Informa/

Com a aproximação da data limite para arquivamento das atas de reunião de sócios que tratam da aprovação das contas e demonstrações financeiras, destacamos que tanto as sociedades limitadas quanto as sociedades anônimas estão legalmente obrigadas a realizar, pelo menos uma vez por ano, uma reunião ou assembleia para tomar as contas dos administradores e deliberar sobre suas demonstrações financeiras.

Nas sociedades limitadas, tal obrigação decorre do disposto no artigo 1.078 do Código Civil, o qual estabelece que o prazo para a apresentação das contas e demonstrações financeiras pela administração da sociedade e sua aprovação pelos sócios é de 4 meses contados do encerramento do exercício social da empresa. Assim, no caso das sociedades que adotam o exercício social correspondente ao ano fiscal, isto é, com fim em 31 de dezembro, a aprovação de contas deve ser realizada até o dia 30 de abril. Além das disposições legais, as sociedades deverão observar também as disposições próprias do seu contrato ou estatuto social para fins de realização da reunião ou assembleia.

No caso das sociedades anônimas, tal aprovação de contas deverá ser realizada em sede de assembleia geral ordinária para fins de (i) tomar as contas dos administradores e examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, conforme a situação concreta; (iii) eleger os administradores e membros do conselho fiscal, se for o caso, e fixar a respectiva remuneração, observadas as regras e formalidades para a realização da assembleia, disciplinadas na Lei das S/A, como, por exemplo, a exigência de publicação dos avisos de convocações e das demonstrações financeiras. Contudo, caso todos os acionistas estejam presentes para a assembleia, certas formalidades poderão ser dispensadas, exceto quanto à publicação das demonstrações financeiras.

Por fim, ressaltamos que as reuniões ou assembleias poderão também ser realizadas no formato digital, desde que observados os requisitos e regulamentos aplicáveis, sendo que após a realização da reunião ou assembleia, os respectivos atos, devidamente assinados por todos os presentes, devem ser levados a registro na Junta Comercial em até 30 dias.

 

Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos através do e-mail [email protected]



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