Carregando...

Publicações

Prazo final para aprovação anual de contas de sociedades

28 Março 2023/ E,M Informa/

Está se aproximando a data limite para aprovação de contas e demonstrações financeiras, que deve ser realizada por todas as sociedades empresariais, independentemente de seu porte, faturamento ou tipo societário. Conforme previsto na legislação, o prazo para a apresentação das contas e demonstrações pela administração da sociedade e sua aprovação pelos sócios ou acionistas é de 4 meses contados do encerramento do exercício social.  A legislação estabelece que o prazo para a apresentação das contas e demonstrações pela administração da sociedade e sua aprovação pelos sócios é de 4 meses contados do encerramento do exercício social da empresa. No caso das sociedades que adotam o exercício social correspondente ao ano fiscal, isto é, com fim em 31 de dezembro, a aprovação de contas deve ser realizada até o dia 30 de abril. 

De acordo com o tipo societário, a aprovação de contas será realizada em reunião de sócios (no caso de sociedades limitadas) ou assembleia geral ordinária (no caso de sociedade por ações), observadas as regras previstas na legislação e nos respectivos contratos e estatutos sociais de cada sociedade. Durante tal reunião ou assembleia, os sócios e acionistas deverão deliberar sobre as contas da administração, o balanço patrimonial da sociedade e a distribuição de dividendos relativos ao exercício social anterior. Após a realização da reunião ou assembleia, os respectivos atos, devidamente assinados por todos os presentes, devem ser levados a registro na Junta Comercial em até 30 dias. 

Caso todos os sócios ou acionistas estejam disponíveis e presentes para a reunião ou assembleia, é dispensada a convocação formal. Contudo, caso a sociedade tenha problemas para reunir todos seus sócios ou acionistas, é importante estar atento à necessidade de convocação para reunião e assembleia a ser realizada mediante publicação em jornais. Ademais, a sociedade ainda deve ter suas demonstrações financeiras finalizadas e disponíveis para consulta dos sócios ou acionistas com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data da reunião ou assembleia. No caso das sociedades por ações, as demonstrações financeiras ainda devem ser publicadas, estando as sociedades limitadas isentas de tal obrigação. No caso de sociedades por ações ainda é necessário observar a necessidade de aprovação das contas e demonstrações pelo Conselho de Administração, se houver. 

Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos através do e-mail [email protected]

 



Publicações relacionadas


Comentários/ 0


DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por Advogado
Por data

RECEBA NOSSAS NEWSLETTERS