No início de outubro de 2022 foi publicada portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional possibilitando que transações tributárias tivessem seus valores quitados por meio de prejuízo fiscal de CSLL.
A Portaria PGFN nº. 8.798/2022 permite que as transações sejam liquidadas em até 30% com o pagamento em dinheiro, de modo que o restante (70%) possa ser pago com prejuízo fiscal de contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Portanto, esta iniciativa demonstra a inclinação do Fisco em recuperar créditos tributários inicialmente considerados como de difícil recuperação, ao mesmo tempo em que abre uma porta para os contribuintes regularizarem sua situação.
É justamente por isso que não se incluem na hipótese
inaugurada pela portaria os créditos de transação extraordinária ou transações
do contencioso, mas, sim, somente os irrecuperáveis.
O prazo para adesão ao novo programa é de 01/11/22 até 30/12/22, de modo que toda a operação é realizada através do Portal Regularize.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos
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