Em 20/06/2018 foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil firmando entendimento sobre a isenção de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital de determinadas entidades que vendam seus imóveis e revertam tais recursos para seus objetivos sociais.
A solução de consulta DISIT/SRRF nº 5.002 considera que se preenchidos os requisitos legais da instituição dispostos no artigo 15 da Lei nº 9.532/97, haverá a isenção dos tributos.
O artigo acima exposto trata da isenção das instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultura e científico, como também das associações civis que prestam os serviços para os quais que foram constituídas e remetendo-os para pessoas destinatárias e não tenham fins lucrativos.
Além disso, a Receita Federal pontua que esta venda de imóvel deve ser eventual e não uma atividade rotineira realizada pela instituição, e nem deve configurar ato de natura econômico-financeira.
A instituição que se amoldar a este entendimento, não sofrerá o custo da tributação sobre ganho de capital e tem a possibilidade de destinar mais recursos para sua atividade fim.
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