Foi publicada em 08 de junho de 2022 a Lei nº. 14.366/2022, que possibilita a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback.
Deste modo, os contribuintes que tiverem em seu favor ato concessório relativo a este regime, conferindo-lhes isenção ou alíquota zero, com conclusão nos anos de 2021 e de 2022, podem se beneficiar com prorrogação por mais 01 ano.
A lei em questão se aplica tanto ao regime drawback na modalidade isenção, quando na modalidade suspensão.
Portanto, caso o contribuinte pretenda os benefícios fiscais deste regime, pode se valer de ato concessório já existente, ampliando seu prazo, em vez de postular novo ato perante a autoridade competente, conforme previsto na Lei nº. 14.366/2022.
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