Em 14 de agosto de 2018, a Lei nº 13.709 foi
sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, com o objetivo de
estabelecer regras sobre a proteção de dados pessoais. A Lei entrará em vigor
em fevereiro de 2020 e, com o objetivo de divulgar informações a respeito das
novas obrigações e responsabilidades impostas, o NELM Advogados realizou o
evento “Lei Geral de Proteção de Dados – Obrigações e Responsabilidades das
Empresas”, no dia 4 de dezembro.
Cerca de 100 pessoas participaram do evento,
que teve início com a exposição do sócio responsável pela área empresarial do
escritório, Eduardo Felipe Matias, que apresentou as atividades que vem sendo
desenvolvidas pelo escritório na área de Inovação e Startups. Na sequência,
ressaltou a importância da proteção de dados pelas empresas. “As novas
tecnologias aumentaram de forma exponencial a quantidade de dados e a
capacidade de tratá-los, o que os torna mais valiosos. Definir quem detém a propriedade
sobre esses dados e como protegê-los tornou-se algo essencial”, explicou ele.
Ao lado de Matias, estava Rogério Russo,
advogado do NELM especialista em Direito Empresarial, que apresentou detalhes
sobre a nova lei, como aplicabilidade, obrigações e responsabilidades
atribuídas às empresas que tratam dados pessoais e punições para aqueles que
não cumprirem a regulamentação. “O prazo para entrada em vigor da nova Lei
parece longo, porém há diversas obrigações que levam tempo considerável para implementação
e, por isso, as empresas devem procurar se adequar desde já para o seu
cumprimento”, afirma o advogado.
De acordo com o novo texto, o tratamento de
dados pessoais que exijam consentimento dos titulares deve ter uma finalidade
específica e, se for o caso, devidamente destacada nos termos de uso e
políticas de privacidade”. “É preciso levantar todos os dados pessoais
possuídos pelas empresas, estabelecer o seu rastreamento desde a sua captação e
encontrar as bases legais que permitam o seu tratamento na forma da Lei”,
ressalta Rogério.
No caso de empresas que utilizam dados
pessoais de terceiros, elas devem ter conhecimento se a origem destes dados é
legal e está dentro da Lei de Proteção de Dados. “O novo texto diz que a
responsabilidade pelos dados é solidária entre os agentes de tratamento,
independentemente de termos contratuais que possam excluir a responsabilidade”,
explica.
Para as empresas se adequarem à Lei, o
advogado elencou os principais pontos que devem ser implementados, por exemplo:
a criação catálogo de dados que permita a verificação da origem dos dados, sua
rastreabilidade e controle, aplicação de regras de compliance e segurança de dados, assim como a
nomeação do encarregado de dados e de canais de comunicação com os titulares e
as autoridades administrativas.
Após a exposição, os participantes puderam esclarecer suas dúvidas. “A nova Lei demanda investimentos tanto em estrutura quanto em capacitação de pessoas, sendo necessário que as empresas revisem a forma como coletam e tratam seus dados, para garantir sua adequação às disposições da nova Lei”, conclui Eduardo Matias.
Para acessar a apresentação completa em do
evento em PDF, clique aqui.
Para assistir a gravação integral do evento, acesse este link.
Avenida Paulista, 1842,16º andar • Conjunto 165 01310-200 – São Paulo/SP – Brasil
+55 (11) 3528-0707
Atuação: COMERCIAL, CONTRATOS E INTERNACIONAL, INOVAÇÃO E STARTUPS, SOCIETÁRIO, SUSTENTABILIDADE