A partir da edição do Decreto Municipal nº 58.331/2018, publicado no final do mês de julho de 2018, os contribuintes paulistanos que usufruem de imunidade tributária, bem ainda aqueles que possuem direito à isenção, não incidência e redução de tributos, ficarão sujeitos ao cumprimento de uma nova obrigação acessória, qual seja, o preenchimento de declaração eletrônica junto ao Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF).
Desta forma, a prestação de informações por parte das pessoas físicas e jurídicas, no prazo e forma a serem definidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, possibilita que o fisco municipal tenha maior controle dos benefícios fiscais.
Com isso, a Municipalidade poderá rever de ofício os benefícios, havendo, inclusive, risco de suspensão ou anulação nos casos em que não forem preenchidos os requisitos legais e também na hipótese de o contribuinte não atender as eventuais convocações.
Objetiva-se, portanto, que a medida traga mais segurança jurídica aos contribuintes, além de melhorar a qualidade da fiscalização, mediante a análise das informações e documentos encaminhados, evitando-se penalidades indevidas por parte da fiscalização municipal.
Avenida Paulista, 1842,16º andar • Conjunto 165 01310-200 – São Paulo/SP – Brasil
+55 (11) 3528-0707
Comentários/ 0