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MP 1.171/23 Estabelece Novas Regras de IR para Valores Recebidos no Exterior

16 Maio 2023/ E,M Informa/ TRIBUTÁRIO

As recentes alterações na legislação sobre Imposto de Renda estabelecidas pela Medida Provisória nº. 1.171/23 causaram grande repercussão no mercado.

Publicada em 30 de abril de 2023, a Medida Provisória disciplinou diversos temas, tais como tributação de empresas controladas no exterior, tratamento fiscal de “trust”, revogação de isenções sobre ganhos de capital derivados de ativos no exterior, mudanças nas faixas do IR, aumento da faixa de isenção do IRPF de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, entre tantos outros.

Porém o ponto que causou maior efeito foi a mudança na forma de tributar aplicações financeiras no exterior: agora, estes rendimentos serão considerados para efeitos de tributação, a fim de compensar as isenções concedidas, propiciando um equilíbrio das contas fiscais.

Sendo assim, a Medida Provisória em questão prevê que os rendimentos a partir de R$ 6.000,00 estarão isentos, mas os rendimentos entre R$ 6.000,00 e R$ 50.000,00 serão submetidos à incidência de 15% a título de IRPF. Além disso, os rendimentos no exterior acima de R$ 50.000,00 ficarão sujeitos à alíquota de 22,5%.

Esta nova incidência de IRPF vale para os rendimentos recebidos já em 2023, sendo certo que devem então constar da declaração a ser entregue no exercício de 2024. 

É o que acontece por exemplo com as aplicações financeiras. A incidência do IRPF se dará no período de apuração em que os rendimentos forem efetivamente percebidos pela pessoa física, isto é, quando houver resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação dos investimentos. 

Sempre foi de conhecimento do Fisco a existência de investimentos feitos por brasileiros junto a “paraísos fiscais”, assim compreendidos os países que apresentam uma tributação favorecida. Estima-se que cerca de R$1 trilhão do dinheiro dos brasileiros esteja resultando em rendimentos recebidos por estes no exterior – porém o recolhimento de tributo sobre este montante era “ignorado” por políticas fiscais que preferiam tributar os rendimentos percebidos em território nacional. 

Agora, com as novas regras, de um lado, o contribuinte deverá se programar para entregar suas declarações da forma correta e efetuar o correspondente recolhimento; de outro lado, a Fazenda planeja arrecadar cerca de R$ 3 bilhões em tributos incidentes sobre rendimentos no exterior.

Os profissionais do escritório Elias, Matias Advogados estão disponíveis para esclarecimentos e consultas quanto a este tema.

Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos através do e-mail [email protected]

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