O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que envolvam discussão sobre a validade de norma coletiva que limite ou restrinja direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Ao
decidir pela suspensão de todos os processos, o ministro Gilmar Mendes observou
que, até o reconhecimento da repercussão geral (Tema 1.046), muitas ações sobre
a mesma matéria foram julgadas improcedentes mediante a aplicação do
entendimento sobre a possibilidade da redução de direitos por meio de
negociação coletiva e a inaplicabilidade do princípio da irrenunciabilidade dos
direitos trabalhistas ao direito coletivo do trabalho. Esse entendimento foi
firmado no julgamento, em 2015, do Recurso Extraordinário (RE) 590415, que
tratava da validade de cláusula de renúncia em plano de dispensa
incentivada.
Avenida Paulista, 1842,16º andar • Conjunto 165 01310-200 – São Paulo/SP – Brasil
+55 (11) 3528-0707
Comentários/ 0