O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que suspenda a tramitação de recurso em que se discute a aplicação de norma coletiva sobre o pagamento de horas de deslocamento do empregado (horas in itinere) até que o Supremo julgue recurso com repercussão geral que abrange a matéria.
A Reclamação (RCL) 36729
apontou descumprimento à determinação de suspensão nacional de todos os
processos que discutam validade de norma coletiva de trabalho que limite ou
restrinja direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. A
determinação foi feita pelo ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário
com Agravo (ARE) 1121633, que deu origem ao Tema 1046 da repercussão geral.
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