No dia 22/12/2022 foi sancionada a Lei 14.478/2022, que cria
o Marco Regulatório dos Criptoativos no País, um importante avanço para o
setor. O texto se encontrava em discussão desde 2015 e foi aprovado sem vetos
na noite de ontem.
A lei em questão, além de definir diretrizes para a
regulamentação desse mercado, prevê assuntos cruciais no âmbito penal e
consumerista, como maior proteção ao consumidor, transparência nas operações
envolvendo criptoativos, obrigatoriedade de licença para prestadores de
serviços virtuais e combate aos crimes financeiros, estabelecendo o novo crime
de estelionato especializado em ativos virtuais, prevendo sanções que podem
chegar de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.
Ainda assim, pontos relevantes deixaram de ser contemplados,
como a definição do órgão ou entidade competente para a regulamentação,
retirando da alçada da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) diversos ativos
virtuais não considerados valores mobiliários. A expectativa é que o Banco
Central fique responsável por esta função, estabelecendo inclusive quais ativos
serão englobados pela lei.
Outra omissão sentida pelo mercado foi a falta de segregação
patrimonial, que impossibilitaria a confusão entre o patrimônio dos
investidores e das corretoras, e traria uma maior segurança jurídica às
operações.
O Marco Regulatório dos Criptoativos entra em vigor em 180
dias, prazo este definido para a adequação das empresas que atuam no setor.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos
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