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Marco Legal de Startups frustra empresas do setor

02 Junho 2021/ Notícias & Artigos/ INOVAÇÃO E STARTUPS

Sancionado nesta terça (1º), texto é avaliado como correto, mas tímido

Por Filipe Oliveira

 

O Marco Legal das Startups, sancionado nesta terça (1º) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), traz mudanças positivas, mas não atinge os resultados esperados após anos de discussão sobre o tema, avaliam empresas e investidores do setor. 

A frustração resulta de três pontos: a retirada da regulação das opções de compra de ações de startups por funcionários, a manutenção da tributação atual dos ganhos dos investidores com a venda de participações nas empresas e a impossibilidade de que companhias iniciantes se tornem Sociedades Anônimas sem deixar de pagar impostos pelo regime menos burocrático do Simples Nacional. 

"Perdemos uma grande oportunidade, pois foram vários anos de trabalho para que esse fosse realmente um marco legal, e não mais uma lei com pouca eficácia", diz Cassio Spina, presidente da associação de investidores Anjos do Brasil. Segundo ele, os pontos mantidos na legislação sancionada são de menor impacto para o setor em comparação ao que ficou de fora. 

Spina defende que os ganhos do investidor que aplica em startup, hoje iguais aos de investimentos conservadores em renda fixa, tenham isenção de impostos, como acontece em aplicações como LCI e LCA (letras de crédito dos setores imobiliário e agrícola). 

Os argumentos são que o investimento em startup, de um lado, é arriscado pela alta chance de insucesso das companhias e, de outro, gera arrecadação ao estado quando é bem-sucedido. 

A entidade também se queixa do veto de Bolsonaro ao artigo que permitia que investidores compensassem perdas com as startups que não deram certo na hora de calcular o imposto a ser pago quando conseguem vender uma companhia. 

Com isso, um investidor pode ter um grande sucesso em uma das companhias e ver outras nove fracassarem e, ainda assim, sair no prejuízo, diz Spina. 

Rodrigo Afonso, presidente do Grupo Dínamo, que reúne startups e investidores, concorda que o impacto da nova legislação é limitado, mas elogia pontos como a criação de uma definição de startups objetiva e de fácil compreensão —companhias com até R$ 16 milhões de faturamento anual, máximo de dez anos de mercado e de base tecnológica.

A existência dessa definição na lei permite, por exemplo, que a União, estados e municípios criem outras iniciativas destinadas ao setor. 

Afonso lamenta que a lei tenha deixado de tratar das opções de ações para funcionários, considerada fundamentais para que empresas iniciantes consigam disputar trabalhadores com grandes empresas, que contam com mais recursos para pagar salários. 

"Os avanços existem, mas não o suficiente para alterar o mercado brasileiro e nos colocar em patamar competitivo com o resto do mundo", diz Afonso. 

O advogado Eduardo Felipe Matias, sócio do escritório Nelm, também diz avaliar o marco como um passo na direção correta, mas não o salto que se esperava, tendo em vista os trechos do texto que foram suprimidos durante a discussão do projeto. 

Uma das limitações da lei, segundo Matias, é não prever que empresas que pagam impostos pelo Simples, regime simplificado e, em geral, menos oneroso, possam se estabelecer como Sociedades Anônimas, modelo que costuma agradar mais aos investidores do que o de empresa limitada. Além disso, o regime facilitado não permite que a empresa tenha investidores do exterior. 

Matias vê como positiva e capaz de impulsionar o setor a previsão de que editais do governo prevejam a contratação de soluções inovadoras para testes a partir de regras simplificadas em relação a garantias e documentações, muitas vezes indisponíveis a uma empresa iniciante. 

Cristiano Fernandes de Freitas, diretor financeiro da ABStartups (Associação Brasileira de Startups), pondera que, mesmo sem alcançar todas as expectativas do setor, o marco trará benefícios: "Nossa sensação é que foi um passo importante, mas o mercado como um todo esperava um passo a mais", diz. 

Freitas destaca como uma inovação relevante do marco a autorização para que empresas que precisam por lei dedicar recursos à inovação apliquem o dinheiro em fundos de investimento que investem em startups. 

Vitor Magnani, presidente da associação de startups ABO2O, diz que a maior segurança que o marco dá para investidores, que passam a correr menos risco de arcar com eventuais prejuízos de startups que não derem certo, e as melhores definições sobre o que são essas empresas, devem trazer benefícios imediatos ao setor. 

Por outro lado, diz Magnani, a eficácia das previsões de maior acesso a licitações e as regras para criação de sandbox (autorizações para atuar em setores regulados em condições controladas) vai depender das regulações e aplicações futuras. 

Magnani também diz que o debate com o governo deve continuar para voltar a tratar da tributação dos investidores, das opções de compra de ações e também para que haja regras para lidar com práticas anticoncorrenciais entre startups.

 

Notícia originalmente publicada na Folha de São Paulo em 02 de junho de 2021. Acesse aqui: link

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