Sancionada no início de junho, a
Lei Complementar nº 182/2021, que estabelece o “Marco Legal das Startups e do
Empreendedorismo Inovador”, pode beneficiar startups da área de comunicações.
É o que explica o advogado Eduardo Felipe Matias, doutor em Direito pela
USP, coautor do estudo “Sharing Good Practices on Innovation” e sócio do
escritório NELM Advogados.
"Além de procurar simplificar a vida dos empreendedores e aumentar a
proteção dos investidores, o que deve aumentar a oferta de capital para o setor,
o Marco Legal das Startups pode gerar oportunidades para startups da área de
comunicação, principalmente aquelas com produtos e serviços inovadores que
possam oferecer soluções para o Estado", diz o especialista.
Ainda de acordo com Matias, a
nova lei cria um regime especial para a contratação de soluções inovadoras pela
administração pública, facilitando a participação de startups em licitações.
"Com isso, o poder público – que tem a obrigação e a necessidade de
comunicar aos cidadãos suas atividades – passa a contar com a capacidade dessas
empresas de desenvolver ideias que possam tornar mais efetiva sua interação com
a população. Já as startups da área de comunicação, ao conseguirem vender para
o Estado, cujo poder de compra é muito grande, podem ganhar escala e
competitividade."
Novo enquadramento
Notícia originalmente publicada no Portal Imprensa em 10 de
junho de 2021. Acesse aqui: link
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