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Marco Legal das Startups é avanço, mas faltou ambição; veja as vitórias e derrotas do setor

06 Junho 2021/ Notícias & Artigos/ INOVAÇÃO E STARTUPS

por Arthur Guimarães

Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (1), o projeto de lei complementar que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador foi recebido como um avanço por especialistas do setor, embora o resultado tenha ficado aquém da expectativa.

O Marco Legal das Startups enquadra startups a partir de duas condições objetivas, além da necessidade de que a empresa se autodeclare inovadora. A primeira é ter uma receita bruta anual inferior a R$ 16 milhões. Adicionalmente, será preciso um registro no CNPJ há menos de 10 anos.

O projeto tem por objetivo o fomento de companhias inovadoras e a facilitação de investimentos nos negócios. Se antes essas empresas seguiam a regulação tradicional, hoje elas contam com uma legislação própria.

“Vemos com bons olhos a implementação do Marco Legal, que traz avanços relevantes para o ecossistema. Entretanto, entendemos também que a nova lei deixou de abordar diversos pontos de grande importância”, escreveu Felipe Matos, presidente da Associação Brasileira de Startups (Abstartups), em carta aberta.

Confira abaixo as principais vitórias e derrotas do setor com o novo marco, segundo os especialistas consultados pelo SUNO Notícias.

VITÓRIAS

DERROTAS

Simplificação de S.A.s

Compensação de perdas por investidores anjos

Regime especial de licitações

Não inclusão de startups no Simples Nacional

Sandbox regulatório

Não abordagem de stock options

 

Avanços do Marco Legal das Startups

Um dos pontos mais celebrados por especialistas foi a simplificação de S.As. De acordo com a nova legislação, sociedades anônimas poderão ter apenas um diretor.

Além disso, aquelas com faturamento inferior a R$ 78 milhões também poderão realizar suas publicações legais pela internet e substituir seus livros tradicionais por registros eletrônicos.

Eduardo Felipe Matias, sócio de NELM Advogados, doutor pela USP e co-autor do estudo Sharing Good Practices on Innovation explicou que a medida abre as portas para startups adotarem este tipo societário, o que pode atrair mais investidores.

 

Apesar de ser mais caro, isso é visto como uma vitória pelo especialista.

“Ao descomplicar, as despesas caem e as empresas passam a poder optar pelo modelo. Como consequência, podem atrair mais investidores.”

O Marco Legal das Startups também trouxe um dispositivo legal para facilitar uma modalidade especial de licitação. O projeto prevê contratações pela administração pública de soluções inovadoras desenvolvidas por empresas enquadradas independente do risco tecnológico.

De maneira complementar, a lei determina que órgãos públicos poderão, individualmente ou em colaboração, afastar o peso da regulação, no âmbito de programas experimentais. O modelo é conhecido como sandbox regulatório e objetiva a inovação e desenvolvimento.

Na análise de Matias, as propostas são impulsos para ambas as partes. De um lado, empresas veem a derrubada de requisitos, que antes eram barreiras para a negociações junto ao governo, um comprador com “C” maiúsculo.

Por sua vez, o governo passa a ter acesso a mais companhias enquadradas. Enquanto isso, é possível o fomento de inovação sem dores de cabeça regulatórias, para as duas entidades.

Segundo Thiago do Val, head de inovação e tecnologia na Lira Advogados e professor de Pós-Graduação em Relações Institucionais e Governamentais do Mackenzie Brasília, estatais têm verbas obrigatórias para destinar, porém com o excesso de burocracia algumas startups ficavam de fora. Com a nova regra, o investimento fica mais fácil.

 

Vetos e desapontamentos

Outro ponto que ficou de fora do marco legal foi uma melhoria fiscal. O setor esperava que fosse criada uma compensação na apuração de imposto por parte de investidores anjos. Segundo Felipe Matos, presidente da Abstartups, hoje os investidores anjo ainda enfrentam uma estrutura fiscal inadequada.

Também não foi para frente a possibilidade de um regime tributário diferenciado. A proposta de incluir startups no regime Simples Nacional, enquanto S.As, foi cortada.

Sem a possibilidade de uma simplificação dos tributos, a restrição joga contra a possibilidade de as empresas adotarem o tipo societário, avaliou o sócio de NELM Advogados Eduardo Felipe Matias, pois nesse quesito os custos não foram cortados.

“O Marco Legal das Startups foi um avanço importante, mas poderia ter sido mais ambicioso”, salientou. “Foi um avanço, mas perdemos a oportunidade de ir além em um momento propício.”

O projeto ainda deixou de regular os planos de opção de compra de ações (stock options). É através deles que empresas remuneram e engajam funcionários. “Já é super usual”, afirmou o advogado e professor de Pós-Graduação do Mackenzie Brasília. “Acaba-se não regulamentando algo que é uma realidade.”

O trecho que abordava o assunto foi retirado no Senado, explicou o gabinete do deputado federal Vinicius Poit (NOVO-SP), relator do projeto na Câmara dos Deputados. A proposta deve ser melhor discutida separadamente, em um projeto avulso.

De acordo com Thiago do Val, agora é preciso “um processo de maturação”, por meio do qual será possível analisar a aceitação das startups, da administração pública e do mercado como um todo.

“Vejo [o Marco Legal das Startups] como um movimento positivo (…), mas meio tímido”. Ainda assim o especialista ponderou: “No Brasil, é melhor ter algo do que não ter nada”.

 

Artigo originalmente publicado na SUNO em 06 de junho de 2021. Acesse aqui: link



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