por Arthur Guimarães
Sancionado pelo presidente Jair
Bolsonaro na última terça-feira (1), o projeto de lei complementar que institui
o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador foi
recebido como um avanço por especialistas do setor, embora o resultado tenha
ficado aquém da expectativa.
O Marco Legal das Startups
enquadra startups a partir de duas condições objetivas, além da
necessidade de que a empresa se autodeclare inovadora. A primeira é ter
uma receita bruta anual inferior a R$ 16 milhões.
Adicionalmente, será preciso um registro no CNPJ há menos de 10 anos.
O projeto tem por objetivo o
fomento de companhias inovadoras e a facilitação de investimentos nos negócios.
Se antes essas empresas seguiam a regulação tradicional, hoje elas contam com
uma legislação própria.
“Vemos com bons olhos a
implementação do Marco Legal, que traz avanços relevantes para o ecossistema.
Entretanto, entendemos também que a nova lei deixou de abordar diversos pontos
de grande importância”, escreveu Felipe Matos, presidente da
Associação Brasileira de Startups (Abstartups), em carta aberta.
Confira abaixo as principais
vitórias e derrotas do setor com o novo marco, segundo os especialistas
consultados pelo SUNO Notícias.
VITÓRIAS |
DERROTAS |
Simplificação de
S.A.s |
Compensação de
perdas por investidores anjos |
Regime especial de
licitações |
Não inclusão de
startups no Simples Nacional |
Sandbox regulatório |
Não abordagem de
stock options |
Avanços do Marco Legal das Startups
Um dos pontos mais celebrados por
especialistas foi a simplificação de S.As. De acordo com a nova
legislação, sociedades anônimas poderão ter apenas um diretor.
Além disso, aquelas com
faturamento inferior a R$ 78 milhões também poderão realizar suas publicações
legais pela internet e substituir seus livros tradicionais por registros
eletrônicos.
Eduardo Felipe Matias,
sócio de NELM Advogados, doutor pela USP e co-autor do estudo Sharing
Good Practices on Innovation explicou que a medida abre as portas para
startups adotarem este tipo societário, o que pode atrair mais investidores.
Apesar de ser mais caro, isso é
visto como uma vitória pelo especialista.
“Ao descomplicar, as despesas
caem e as empresas passam a poder optar pelo modelo. Como consequência, podem
atrair mais investidores.”
O Marco Legal das Startups também
trouxe um dispositivo legal para facilitar uma modalidade especial de licitação.
O projeto prevê contratações pela administração pública de soluções inovadoras
desenvolvidas por empresas enquadradas independente do risco tecnológico.
De maneira complementar, a lei
determina que órgãos públicos poderão, individualmente ou em colaboração, afastar
o peso da regulação, no âmbito de programas experimentais. O modelo é conhecido
como sandbox regulatório e objetiva a inovação e desenvolvimento.
Na análise de Matias, as
propostas são impulsos para ambas as partes. De um lado, empresas veem a derrubada
de requisitos, que antes eram barreiras para a negociações junto ao governo, um
comprador com “C” maiúsculo.
Por sua vez, o governo passa a
ter acesso a mais companhias enquadradas. Enquanto isso, é possível o fomento
de inovação sem dores de cabeça regulatórias, para as duas entidades.
Segundo Thiago do Val,
head de inovação e tecnologia na Lira Advogados e professor de Pós-Graduação em
Relações Institucionais e Governamentais do Mackenzie Brasília, estatais têm
verbas obrigatórias para destinar, porém com o excesso de burocracia algumas
startups ficavam de fora. Com a nova regra, o investimento fica mais fácil.
Vetos e desapontamentos
Outro ponto que ficou de fora do
marco legal foi uma melhoria fiscal. O setor esperava que fosse criada uma
compensação na apuração de imposto por parte de investidores anjos.
Segundo Felipe Matos, presidente da Abstartups, hoje os investidores anjo ainda
enfrentam uma estrutura fiscal inadequada.
Também não foi para frente a
possibilidade de um regime tributário diferenciado. A proposta de
incluir startups no regime Simples Nacional, enquanto S.As, foi cortada.
Sem a possibilidade de uma
simplificação dos tributos, a restrição joga contra a possibilidade de as
empresas adotarem o tipo societário, avaliou o sócio de NELM Advogados Eduardo
Felipe Matias, pois nesse quesito os custos não foram cortados.
“O Marco Legal das Startups foi
um avanço importante, mas poderia ter sido mais ambicioso”, salientou. “Foi um
avanço, mas perdemos a oportunidade de ir além em um momento propício.”
O projeto ainda deixou de regular
os planos de opção de compra de ações (stock options). É através deles que
empresas remuneram e engajam funcionários. “Já é super usual”, afirmou o
advogado e professor de Pós-Graduação do Mackenzie Brasília. “Acaba-se não
regulamentando algo que é uma realidade.”
O trecho que abordava o assunto
foi retirado no Senado, explicou o gabinete do deputado federal Vinicius
Poit (NOVO-SP), relator do projeto na Câmara dos Deputados. A proposta
deve ser melhor discutida separadamente, em um projeto avulso.
De acordo com Thiago do Val,
agora é preciso “um processo de maturação”, por meio do qual será possível
analisar a aceitação das startups, da administração pública e do mercado como
um todo.
“Vejo [o Marco Legal das
Startups] como um movimento positivo (…), mas meio tímido”. Ainda assim o
especialista ponderou: “No Brasil, é melhor ter algo do que não ter nada”.
Artigo originalmente publicado na SUNO em 06 de junho de
2021. Acesse aqui: link
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