Após a consulta dos decretos estaduais e municipais, se a atividade da empresa estiver autorizada a ser retomada, alguns cuidados devem ser tomados:
Identificar os empregados que
poderão retornar ao trabalho presencial (sendo que deve ser mantido o
teletrabalho das pessoas do grupo de risco, sintomáticas, que tenham tido
contato com alguém contaminado, ou que estejam com suspeitas);
Estímulo ao teletrabalho
de empregados (mães/pais) que tiverem filhos pequenos com atividade escolar
suspensa;
Observar rigorosamente as
orientações de funcionamento, acesso e atendimento ao público de acordo com
as determinações da Prefeitura e protocolos aprovados para sua atividade;
Preparar o ambiente de
trabalho para a retomada em segurança, sendo obrigatório uso de máscaras
para empregados e clientes; Espaçamento de 1,5 metro entre pessoas, com
demarcações e barreiras físicas; Medição de temperatura na entrada;
Disponibilização de álcool gel 70%, água, sabão e toalhas descartáveis;
Revisar e adaptar o layout
das salas de trabalho, de descanso e de uso comum, ajustando-os para atender às
necessidades sociais de distanciamento;
Estabelecer normas para
uso de copas e locais de convivência interna, visando evitar aglomerações;
É recomendado que a ventilação
do ambiente seja natural, caso não seja possível, intensificar medidas de
limpeza e higienização dos sistemas de ar condicionado;
Garantir – sempre que possível
– o uso individual dos equipamentos de tecnologia e outros necessários ao
exercício das atividades;
Em caso de utilização de
biometria no controle de acesso, ou marcação de ponto, deve-se estudar a
possibilidade de não utilizar o sistema no momento, adotando outro tipo de
controle, ou manter álcool gel 70% ao lado do leitor de biometria e catracas;
Informar e orientar
empregados, parceiros, colaboradores e clientes sobre o cumprimento das
principais medidas adotadas, além de treinamentos sobre as medidas de prevenção
e protocolos a serem seguidos;
Fazer comunicações constantes
aos empregados, sobre a obrigatoriedade de cumprimento das normas;
Escalonar o horário de
trabalho, privilegiando entrada e saída de empregados fora dos horários de
pico (7h-10h ou 17h-20h);
Fornecer EPIs (máscaras,
botas, luvas e proteção adicional torácica) a todos os empregados que
executarem limpeza do ambiente de trabalho;
Estabelecer um protocolo a ser
seguido em casos suspeitos e confirmados (Apoio à testagem de casos
suspeitos; impedir que empregados com suspeita, ou que tenham tido contado com
pessoas sintomáticas, compareçam ao local de trabalho; e isolamento e
desinfecção do local de trabalho e áreas comuns frequentadas pelo empregado
afastado).
Permanecemos à disposição para
maiores esclarecimentos através do e-mail: [email protected]
Avenida Paulista, 1842,16º andar • Conjunto 165 01310-200 – São Paulo/SP – Brasil
+55 (11) 3528-0707
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