Os Estados estão ajuizando ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei Complementar nº 194 de 2022, que considerou as operações com energia elétrica, telecomunicações, combustíveis e transporte coletivo como essenciais e, portanto, necessariamente sujeitas à alíquota geral (mínima) de ICMS.
Em breve síntese, os entes federados alegam intervencionismo indevido da União na esfera de competência dos Estados, concessão de desoneração tributária heterônoma, violação ao pacto federativo, desrespeito à modulação de efeitos determinada no RE 714.139 (tema 745) e, consequente, violação à separação de poderes e à coisa julgada.
Enquanto o Judiciário não decide acerca do tema, permanecerá os efeitos da LC 194/2022.
O escritório Elias, Matias Advogados está acompanhando de perto a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a eventual inconstitucionalidade da lei complementar 194/2022.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos através dos e-mails: [email protected] e [email protected]
Avenida Paulista, 1842,16º andar • Conjunto 165 01310-200 – São Paulo/SP – Brasil
+55 (11) 3528-0707
Comentários/ 0