Foi divulgado ontem (27.02) pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.
Em cumprimento ao estabelecido nos artigos 52 e 53 da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD” – Lei nº 13.709/2018) a norma trata sobre a definição de critérios objetivos para a aplicação de sanções administrativas (pecuniárias e não pecuniárias) pela autoridade no desenvolvimento de suas atividades fiscalizatórias.
Muito importante para assegurar a atuação efetiva do órgão, a chamada “norma de dosimetria” tem como principais objetivos o estabelecimento de regras e critérios claros no que diz respeito ao âmbito de fiscalização da ANPD, sendo definidos parâmetros para incidência de sanções (incluídas as aplicações de multas), bem como formas e métricas para a realização do cálculo do valor base das penalidades pecuniárias.
Quanto à multa, poderão ser aplicadas (i) multa simples atingindo até 2% do faturamento da empresa, limitada a 50 milhões de reais, por infração; e (ii) multa diária com limite total de 50 milhões de reais.
Outro ponto importante surge através da alteração dos artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1º CD/ANPD, que resultou no aprimoramento do processo administrativo sancionador e fiscalizador do órgão, corroborando para a evolução da atividade repressiva da ANPD, que deverá atuar em observância ao contraditório e devido processo legal.
A medida se mostra como
importante sinalização da ANPD, considerando o fato de a publicação do
regulamento evidenciar o cumprimento de requisito imposto pela própria LGPD,
além de conferir maior segurança jurídica e transparência a todos os
fiscalizados, bem como titulares dos dados pessoais.
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maiores esclarecimentos através do e-mail: [email protected]
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