O início de vigência da Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), ocorrido em setembro deste
ano, reforçou a necessidade de que processos e procedimentos conduzidos por
empresas dos mais variados setores sejam adaptados às novas diretrizes legais.
Além de promover uma mudança
cultural no que se relaciona à utilização de dados pessoais pelas empresas, a
LGPD impõe a necessidade de que as atividades comerciais que de algum modo se
relacionem com dados pessoais, como no caso das empresas atuantes no setor
imobiliário, sejam desenvolvidas em observância aos deveres e obrigações
presentes na lei.
Como funcionará na prática?
No setor imobiliário há ampla
utilização de dados pessoais, em razão das necessidades específicas do ramo.
Não é raro que dados de clientes e/ou potenciais clientes sejam compartilhados
entre incorporadoras e/ou imobiliárias e corretores autônomos, com vistas à
prospecção de novos clientes, divulgação de empreendimentos, venda e locação de
imóveis, oferecimento de produtos e serviços etc.
Tal prática, que antes da
vigência da LGPD era realizada sem a adoção de determinados critérios, de agora
em diante deverá ser conduzida em observância à legislação, sendo altamente
recomendado que imobiliárias, incorporadoras, administradoras etc., firmem
termos específicos de proteção de dados e confidencialidade com parceiros (corretores
autônomos, por exemplo) e prestadores de serviços, formalizando expressamente o
compromisso de que estes estejam plenamente adequados à lei.
Além do compartilhamento de
informações, a coleta de dados de clientes e/ou potenciais clientes é outra
ferramenta de extrema importância para o setor imobiliário.
Nesse aspecto, será considerada
ilegal a utilização de bases de dados que esteja em discordância com a LGPD.
Isso significa que, quando da coleta de dados – comumente realizada por meio de
preenchimento de formulários de contato online (em sites) ou
offline (em estandes de vendas), contato telefônico, por e-mail ou chat
– deverão ser fornecidas aos clientes informações claras, suficientes e
precisas referentes à finalidade e destinação do uso dos dados, além de obtido
o consentimento prévio e expresso para as finalidades pretendidas.
Outra prática fundamental para o
setor imobiliário é a utilização de marketing digital, sendo esse um
valioso canal para captação de novos negócios. A LGPD não veda a utilização do marketing
digital, todavia, para o desenvolvimento das ações de publicidade os titulares deverão
ser previamente informados sobre a forma como seus dados serão utilizados.
A formalização dos
esclarecimentos prestados pelas empresas, sobre o uso e destinação das
informações coletadas e da obtenção do consentimento dos titulares, poderá ser
realizada mediante coleta de assinatura em um termo de consentimento ou por
meio de seleção voluntária em um checkbox eletrônico (opt-in),
que seria a autorização necessária para realização de pesquisas do setor,
compartilhamento de dados, envio de e-mail marketing, envio de SMS e
outras finalidades relacionadas às atividades da empresa.
Boas práticas
A utilização de dados pelo setor
imobiliário é uma realidade e configura poderosa ferramenta para viabilização
de negócios.
Nesse sentido, alguns exemplos de
boas práticas relacionadas à LGPD são: (i) revisão e/ou elaboração de
documentos que de alguma forma se relacionam com o tema, como, por exemplo:
contratos de corretagem firmados com clientes, contratos de parceria etc.; (ii)
elaboração de termos de responsabilidade a serem firmados com colaboradores e
eventuais prestadores de serviços (corretores autônomos, atendentes
terceirizados e empresas de marketing digital, por exemplo); (iv) o
desenvolvimento de políticas de privacidade e termos de uso; e (v) revisão e/ou
implementação de técnicas e procedimentos de segurança da informação.
A adoção de tais condutas é extremamente relevante, pois demonstra ao mercado e aos clientes o comprometimento das empresas do setor com a utilização regular dos dados, além de minimizar os riscos relacionados à aplicação de sanções e penalidades previstas na lei.
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