A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União do dia 2/07/2018, a Instrução Normativa (IN) nº 1812/2018, alterando a IN nº 1436/2013, que trata da Compensação Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Seguindo os termos da Lei nº 13.670/2018, que restringiu os setores abrangidos pela desoneração da folha de pagamento, a IN nº 1812/2018 apresenta algumas mudanças que impactarão algumas atividades.
A nova IN estabelece novas obrigações para as empresas que optaram pelo recolhimento da CPRB, determina novos prazos de adesão e também trata das situações em que haverá retenção desta contribuição.
Embora passível de discussão judicial em alguns pontos, a IN passa a entrar em vigor a partir da sua publicação, de modo que as empresas deverão se atentar para evitar autuação e penalidades.
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