Em 24/04/2019, foi publicada
nova Instrução Normativa, pelo Ministério da Cidadania, versando sobre a
apresentação de projetos a partir do mecanismo de incentivo à cultura da “Lei
Rouanet”, editada em 1991.
Com o intuito de incentivar a
realização de projetos culturais através da renúncia fiscal do Imposto de Renda
para pessoas jurídicas e pessoas físicas, a nova regulamentação, além de criar
tetos para produtores, apresenta-se como uma proposta mais acessível.
A gestão atual busca
promover a consecução de políticas voltadas à democratização de acesso à
cultura, favorecendo, por exemplo, a integração da população de baixa renda, sobretudo
a partir do aumento de ingressos doados, em até 40% daqueles disponíveis, sem
prejuízo de estipular teto menor para o ticket
médio do ingresso pago.
Vale frisar que os projetos
plurianuais das Instituições Sociais sem fins lucrativos, de museus, bem como
das grandes fundações, mantêm seus limites e condições, sem afetar a realização
das suas respectivas atividades.
Em relação aos
patrocinadores, nada muda. As pessoas jurídicas poderão destinar a totalidade
dos 4% do IRPJ devido para projetos aprovados, nos termos da norma que
disciplina a matéria. No mesmo sentido, as pessoas físicas que patrocinarem
projetos culturais incentivados poderão destinar 6% do Imposto de Renda a ser
recolhido.
Logo, a partir da análise
das recentes alterações legislativas em questão, observa-se que, de um lado, surgem
novas formas de promoção de acesso à cultura, de outro, ocorre a manutenção das
vantagens para realização de patrocínios incentivados, com todos os seus
benefícios decorrentes.
Em caso de dúvidas, entre com contato com Daniel Gouveia pelo
e-mail [email protected], ou pelo telefone (11) 3528-0707
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