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INSTRUÇÃO NORMATIVA ALTERA MECANISMOS DO INCENTIVO À CULTURA FEDERAL "LEI ROUANET"

02 Maio 2019/ E,M Informa/

Em 24/04/2019, foi publicada nova Instrução Normativa, pelo Ministério da Cidadania, versando sobre a apresentação de projetos a partir do mecanismo de incentivo à cultura da “Lei Rouanet”, editada em 1991.

Com o intuito de incentivar a realização de projetos culturais através da renúncia fiscal do Imposto de Renda para pessoas jurídicas e pessoas físicas, a nova regulamentação, além de criar tetos para produtores, apresenta-se como uma proposta mais acessível.

A gestão atual busca promover a consecução de políticas voltadas à democratização de acesso à cultura, favorecendo, por exemplo, a integração da população de baixa renda, sobretudo a partir do aumento de ingressos doados, em até 40% daqueles disponíveis, sem prejuízo de estipular teto menor para o ticket médio do ingresso pago.

Vale frisar que os projetos plurianuais das Instituições Sociais sem fins lucrativos, de museus, bem como das grandes fundações, mantêm seus limites e condições, sem afetar a realização das suas respectivas atividades.

Em relação aos patrocinadores, nada muda. As pessoas jurídicas poderão destinar a totalidade dos 4% do IRPJ devido para projetos aprovados, nos termos da norma que disciplina a matéria. No mesmo sentido, as pessoas físicas que patrocinarem projetos culturais incentivados poderão destinar 6% do Imposto de Renda a ser recolhido.

Logo, a partir da análise das recentes alterações legislativas em questão, observa-se que, de um lado, surgem novas formas de promoção de acesso à cultura, de outro, ocorre a manutenção das vantagens para realização de patrocínios incentivados, com todos os seus benefícios decorrentes.

 

Em caso de dúvidas, entre com contato com Daniel Gouveia pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone (11) 3528-0707



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